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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

ELEVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900502967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150115948 (29/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: ELEBAT ALIMENTOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
ELEBAT ALIMENTOS S.A.
21.229.645/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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