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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

BATAVO CREAMY SPECIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900374136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150115948 (29/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: ELEBAT ALIMENTOS S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
14.049.467/0001-30
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663Nulidade18/01/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.