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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

FORT FRUIT NORDESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FORT FRUIT NORDESTE
Processo INPI
840725248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826547621 (?FORTE FRUT?) e 826763502 (?FORT FRUIT?). A marca reproduz FORT FRUIT, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
ANALIGHIA NUNES BARBOSA - ME
13.752.178/0001-30
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2285Oposição21/10/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FORT FRUIT NORDESTE, Indeferimento na RPI nº 2448 | TrademarkIQ