MACUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160081570 (20/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MACUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade
Sobre a marca
- Titular
- MACUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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