SCORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817181415 (S SCORE), Processo 902979108 (SCORE) e Processo 816304238 (SCORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de um dos opoentes, de número 904817989, com petição de nulidade de número 301170000841, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GOL ! ENERGY DRINK, INC.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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