PAGSEGURO UOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160028069 (15/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAGSEGURO INTERNET LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 08.561.701/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)