PAGSEGURO UOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900935006 (UOL), Processo 900936088 (UOL) e Processo 822390027 (UOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 828694125, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 08.561.701/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)