Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CALÇADOS GLÓRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS GLÓRIA LTDA - ME
- 76.570.480/0001-98
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.