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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

KASEYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

KASEYA
Processo INPI
830422650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150122391 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: Kaseya Limited Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170281954.

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Sobre a marca

Titular
Kaseya Limited
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2169Despacho anulado31/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.