Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
MIURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIURA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (MIURA CO., LTD)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.