Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
RESPONSABILIDADE SOCIAL ULTRAGAZ UMA EMPRESA DO GRUPO ULTRA ESPECIALISTA NO QUE FAZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100277489 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.