INDEPENDÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18090041741 (02/09/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDEPENDENCIA S.A. Procurador: DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDEPENDENCIA S.A.
- 02.862.776/0001-46
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.