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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110417958 (29/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL Procurador: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL
- 00.929.003/0001-04
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.