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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

GBA GLOBALBUSINESSADMINISTRATION

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828830509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417958 (29/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL Procurador: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL
00.929.003/0001-04
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2095Indeferimento01/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1999Exigência28/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.