Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
EUROCARGO CAVALLINO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Sinal publicado
EUROCARGO CAVALLINO
- Processo INPI
- 828815461
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452280 (08/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: IVECO S.p.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- IVECO S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.