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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

NEOSILAGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

NEOSILAGEM
Processo INPI
828472599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150048439 (10/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEO-PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NP BRASIL SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
67.959.015/0001-52
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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