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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

1ER CAMPEONATO MUNDIAL DE FOOTBALL URUGUAY 1930 MONTEVIDEO 15 JULIO AGOSTO 15

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca 1ER CAMPEONATO MUNDIAL DE FOOTBALL URUGUAY 1930 MONTEVIDEO 15 JULIO AGOSTO 15
Processo INPI
828137293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170384158 (14/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170292125 (16/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448RenovaçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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