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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

DROGARIAS SAÚDEVIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS SAÚDEVIDA
Processo INPI
828110506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIQUEIRA E SIQUEIRA AUTO PEÇAS E INFORMÁTICA LTDA ME
07.005.943/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1933Sobrestamento22/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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