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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

SANTA CLÁUDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA CLÁUDIA
Processo INPI
826538908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170294015 (17/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1970Registro07/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA CLÁUDIA, Petição na RPI nº 2448 | TrademarkIQ