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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

ESPLENDOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ESPLENDOR
Processo INPI
826010857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160014133 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA
24.136.038/0001-54
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPLENDOR, Recurso provido na RPI nº 2448 | TrademarkIQ