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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

NET ONZE TECNOLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca NET ONZE TECNOLOGIA
Processo INPI
824442806
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170239080 (26/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NET ONZE TECNOLOGIA LTDA EPP

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170244083 (29/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: NET ONZE TECNOLOGIA LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
NET ONZE TECNOLOGIA LTDA - EPP
04.871.859/0001-27
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448RenovaçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Retificação05/12/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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