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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

HOTEL GOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL GOL
Processo INPI
824356950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170389507 (21/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: G10 FRANQUIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
G10 FRANQUIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
16.710.009/0001-26
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448RenovaçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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