VANKOKE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150120029 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IZANETE MIRANDA MENDONÇA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170225423 (12/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:REALIZADO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160167124, DE 01/08/2016, TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA FORMULADA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850150120029, DE 03/06/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160167124 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Lucia Mosca Cessionário: ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS - ME
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS - ME
- 70.166.277/0001-74
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento da petição
- RPI nº 2448Petição05/12/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2448Retificação05/12/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.