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Dado oficial do INPI

VANKOKE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANKOKE

ST13

BR500000824067010

Classe

35

Pedido

824067010

Registro

824067010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS - ME

Representantes

Águia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Especificamente para comércio de roupas do uso comum, para prática de esportes e para uso profissional, artigos de vestuário, complementos e acessórios do vestuário e roupas para uso profissional e segurança no trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150120029 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IZANETE MIRANDA MENDONÇA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160167124 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Lucia Mosca Cessionário: ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS - ME

RPI 2448

05/12/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170225423 (12/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:REALIZADO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160167124, DE 01/08/2016, TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA FORMULADA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850150120029, DE 03/06/2015.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170109026 (06/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADRIANA PATRICIA VIEIRA MENDONÇA DE MEDEIROS ME

RPI 2436

12/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150120029 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IZANETE MIRANDA MENDONÇA ME Detalhes do despacho:1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO REFERENTE À MARCA OBJETO DA PRESENTE CESSÃO.

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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