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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

MERHEGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

MERHEGE
Processo INPI
822733757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170286542 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
23 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2448CaducidadeEsta publicação05/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MERHEGE, Caducidade na RPI nº 2448 | TrademarkIQ