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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

BR & J BRASIL RELOJOEIRO E JOALHEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

BR & J BRASIL RELOJOEIRO E JOALHEIRO
Processo INPI
822412101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150289276 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cessionário: GAP ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GAP ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
13.084.126/0001-33
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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