TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BARRILENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BARRILENSE
Processo INPI
822405148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150273734 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Catiane Zini Borela Cessionário: Gold Flour Indústria e Representações Ltda EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Gold Flour Indústria e Representações Ltda EPP
11.851.178/0001-62
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
24 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BARRILENSE, Petição na RPI nº 2448 | TrademarkIQ