PIRULITOS LOLLY POPS MABEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160007391 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prove que o Sr Marcelo Ferreira Catunda tem poderes estatutários ou contratuais para adquirir a marca em nome da CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA conforme contrato social de 27/09/2010 bem como procuração datada de 16/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.