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Dado oficial do INPI

PIRULITOS LOLLY POPS MABEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRULITOS LOLLY POPS MABEL

ST13

BR500000821097121

Classe

30

Pedido

821097121

Registro

821097121

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Vigente14/05/32

Registro concedido em 14/05/2002 e em vigor até 14/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/12/1998

Data de registro

14/05/2002

Data de expiração

14/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos, goma de mascar, exceto para uso medicinal, hortelã-pimenta (bombons ou balas com -)Marcar (goma de - ) exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220369720 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160007391 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

RPI 2461

06/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160007391 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prove que o Sr Marcelo Ferreira Catunda tem poderes estatutários ou contratuais para adquirir a marca em nome da CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA conforme contrato social de 27/09/2010 bem como procuração datada de 16/04/2015.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110021757 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. (Falta de cumprimento de exigência no processo 816985545).

RPI 2340

10/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140019324 (03/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2276

19/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119984 (28/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MMS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1608

30/10/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SCODRO-ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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