SCHIN LARANJA SCHINCARIOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo conforme o conteúdo da marca mista reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de abril de 1998
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.