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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

COLEGIO MARIO SCHENBERG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820162566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170389993 (21/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
60.550.357/0001-75
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448RenovaçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1972Registro21/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1646Exigência23/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.