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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

MIDEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MIDEM
Processo INPI
819830798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065010 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Reed Midem Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de março de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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