MEL AUGUSTO WENZEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150189893 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS APÍCOLAS WENZEL LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IND E COMERCIO DE PRODUTOS APICULAS WENZEL LTDA ME
- 68.050.822/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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