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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

FLORICULTURA ROSA DE SARON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORICULTURA ROSA DE SARON
Processo INPI
818066458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170273746 (27/10/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: ELZA DOS SANTOS TAVARES DA SILVA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ELZA DOS SANTOS TAVARES DA SILVA ME
72.884.471/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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