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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

ELEGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ELEGE
Processo INPI
6883648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150115948 (29/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
BRF - BRASIL FOODS S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1497Renovação14/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1347Arquivamento24/09/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1022Renovação12/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.