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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1996

ELEGE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1347, 24 de setembro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ELEGE
Processo INPI
6883648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RS) 014561, DE 12/05/95 CESSIONÁRIA "LATICINIOS CCGL S/A" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

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Sobre a marca

Titular
BRF - BRASIL FOODS S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1497Renovação14/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1347ArquivamentoEsta publicação24/09/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1022Renovação12/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.