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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

MANCHETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MANCHETE
Processo INPI
2599813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170286884 (10/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI Procurador: André Marsiglia Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C e nomeado novo representante André Marsiglia Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
05.456.336/0001-87
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de dezembro de 1951
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1757Renovação08/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1229Arquivamento21/06/1994

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  15. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  16. RPI nº 1095Despacho anulado26/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.