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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

MANCHETE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MANCHETE
Processo INPI
2599813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇAOREFERENTE A PROTEÇAO DE MARCA NOTORIA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
05.456.336/0001-87
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de dezembro de 1951
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1757Renovação08/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1229ArquivamentoEsta publicação21/06/1994

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  15. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  16. RPI nº 1095Despacho anulado26/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.