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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

ENKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ENKA
Processo INPI
2295423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150290591 (21/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: INTERNATIONAL CHEMICAL INVESTORS IV S.A.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL CHEMICAL INVESTORS IV S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de setembro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1624Transferência19/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1426Renovação22/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 945Renovação29/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 913Exigência19/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 913Renovação19/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 823Caducidade29/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 802Transferência04/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.