Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
BOULANGER EXCELLENCE MARGARINA FOLHADA M. DIAS BRANCO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem da marca suprimindo os elementos não marcários, a saber, a representação tridimensional da embalagem. Caso deseje prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos Arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Observe que o sinal deverá manter os demais elementos distintivos como originalmente reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)