Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CIEL CONSULTORIA EM PLANOS DE SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, ?para os seus associados?, uma vez que o titular não é uma entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- CIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 20.045.752/0001-86
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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