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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

TRIMAIS HIPER CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIMAIS HIPER CENTER
Processo INPI
910370770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907236278 (TRIMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA,
07.947.496/0001-54
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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