São Jorge Alimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905794729 (SÃO JORGE ALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Jorge Caitano de Carvalho - ME
- 00.426.606/0001-93
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)