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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

AMGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AMGEN
Processo INPI
910363510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alteração da especificação com exclusão de itens para afastar aplicação do Inc. XX do Art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
Amgen Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)