Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
PEZINHO JOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDROSA E PEDROSA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
- 20.792.777/0001-43
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)