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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

MONSTER JUICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MONSTER JUICE
Processo INPI
910359059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Data de depósito
3 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)