Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
LUZ DIAMANTE A EXPANSÃO DA CONSCIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Nucleo Goudishanka de Desenvolvimento do ser
- 16.722.885/0001-72
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)