Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
JORNAL DO AGRONEGÓCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JORNAL DO AGRONEGÓCIO
- Processo INPI
- 910354847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo
- 27.463.587/0001-21
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)