OPERADORA PONTO COM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900898992 (PONTOCOM RÁDIO TÁXI) e Processo 903007924 (TURISMO PONTO COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OFFICE TRAVEL TURISMO E EVENTOS LTDA ME
- 12.127.709/0001-31
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)