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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

PG PARMAGANZA PRODUTOS ESPECIAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910352330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MRG GASTRONOMIA EIRELI - ME
13.174.069/0001-83
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733Nulidade23/05/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2466Nulidade10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)