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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

STONEFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910348910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVETRO - IND. E COMERCIO DE REVESTIMENTOS EM VIDROS - EIRELI
08.017.658/0001-18
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Despacho01/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)